A legislação trabalhista brasileira protege não apenas os deveres, mas também os direitos dos trabalhadores. E quando o empregador comete faltas graves, existe uma saída legal pouco conhecida: a rescisão indireta.
📌 O que é a rescisão indireta?
Trata-se de um tipo de encerramento do contrato de trabalho motivado por conduta inadequada do empregador. É como se fosse uma “demissão por justa causa ao contrário”, onde o trabalhador tem o direito de sair da empresa sem perder os benefícios da rescisão tradicional.
Essa possibilidade está prevista no artigo 483 da CLT, que elenca as hipóteses em que o empregado pode tomar essa decisão.
⚖️ Situações que podem justificar a rescisão indireta:
- Atraso recorrente de salários
- Assédio moral ou sexual
- Exigência de atividades ilegais ou perigosas
- Descumprimento de obrigações contratuais
- Falta de condições mínimas de trabalho
- Agressões físicas ou verbais
Cada caso precisa ser analisado individualmente, pois exige provas concretas e, preferencialmente, acompanhamento jurídico desde o início.
🧾 Quais são os direitos do trabalhador nesses casos?
Ao conseguir comprovar a rescisão indireta, o trabalhador recebe todos os direitos de uma demissão sem justa causa, incluindo:
- Saldo de salário
- Férias + 1/3 proporcional
- 13º salário proporcional
- Saque do FGTS + multa de 40%
- Seguro-desemprego (se tiver direito)
📂 Como agir em casos assim?
Antes de tomar qualquer atitude, é fundamental buscar orientação jurídica especializada. Um processo mal conduzido pode resultar na perda de direitos e até no pagamento de custas processuais.
“O advogado é essencial à administração da justiça. Com acompanhamento adequado, o trabalhador tem mais segurança e chances reais de sucesso.”
✅ Conclusão
Se você está vivendo uma situação abusiva ou irregular no trabalho, saiba que existe proteção legal para você. A rescisão indireta é um direito garantido por lei — e deve ser usada quando todas as tentativas de solução se esgotam.
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